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Piratini, 13 de novembro de 2024.
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Perguntas Frequentes

1 - Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

2 - O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

3 - O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser: PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame. TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.

4 - O que são as bancadas da Câmara Municipal?

As BANCADAS são agrupamentos de vereadores dos diversos Partidos com representação na Câmara. Têm competência própria que determina o processo de escolha de seus membros, a duração do mandato, etc, e um LÍDER que a representa, que pode ser indicado pelo prefeito.

5 - O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
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